EXTRAORDINÁRIOS
“A prestação de horas extraordinárias no Estado passa a ter um limite máximo anual de 100 horas, em vez das actuais 120.”
Cá está mais uma lei terceiro mundista criada por quem não sabe como governar e se sente de cabeça perdida. Vai daí, “toca a disparar” em todos os sentidos e não interessa saber quem está à frente.
Que se saiba, a prestação de horas extraordinárias é para ser feita quando necessário. Logo, deveriam ser unicamente os gestores a analisar e a responsabilizarem-se pela necessidade de trabalho extraordinário. Das duas uma, ou não se fazem porque não são precisas ou se fazem as estritamente necessárias para que não se prejudique o serviço que se presta. Além disso cada coisa no seu lugar, há que saber distinguir entre a importância de cada serviço, (uma qualquer tarefa de arquivamento de papéis é capaz de não ser tão importante como por exemplo, a prestação de um serviço médico). A lei inventada pelas cabeças inteligentes dos nossos governantes mete tudo no mesmo saco, é fácil e poupam-se milhões. Transparece a ideia que as horas extraordinárias funcionam como um qualquer subsídio e que, dada a crise económica, há que reduzir tal subsídio de 120 para 100. É assim que eles pensam e governam uma república de bananas.
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